A Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA tem por finalidade garantir, no âmbito do IESC/FAG e nos limites de suas atribuições, cumprir o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização nas questões relativas a esse tema.
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional destes, tendo como prioridade a busca pelo refinamento de técnicas e, sempre que possível, a substituição de metodologias que permitam a redução total ou parcial do número de animais nos experimentos/aulas. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais, tanto na pesquisa como no ensino.
Nossa Visão: Alcançar a excelência na didática e experimentação no uso de animais, tratando-os com dignidade e respeito, prezando sempre pela ética e tendo como objetivo primordial da pesquisa a busca por novas tecnologias que possibilitem melhorias para a manutenção e bem-estar da vida.
A CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animais) tem por finalidade analisar à luz dos princípios éticos toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais do filo Chordata, subfilo vertebrata, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino envolvendo tais animais.
A comissão foi criada segundo as orientações da Lei Arouca (Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008), que tem como dever primordial a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino seguindo um elevado padrão ético e acadêmico.
Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador ou professor deverá encaminhar a sua proposta à CEUA e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a aprovação da Comissão, apresentada em Parecer.
A CEUA também tem como finalidade promover eventos como palestras e fóruns de discussão relacionados ao uso de animais no ensino e na pesquisa.